Comparticipação dos produtos de incontinência
Desde Abril de 2017, é possível solicitar o reembolso dos valores gastos com fraldas e outras ajudas técnicas. Descrevemos abaixo como deverá requerer este apoio.
O Despacho n.º 7197/2016 consagra o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), medidas que pretendem facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de apoio e equipamentos, as chamadas ajudas técnicas.
Este Sistema de Apoio tem como objectivos promover a autonomia, promover a participação social e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade - Atestado Multiusos com Incapacidade +60%.
Como pedir apoio para ajudas técnicas:
Este tipo de apoio é solicitado no seu Centro de Saúde, bastando entregar a seguinte doumentação:
- Documento de identificação civil válido do beneficiário e do seu representante legal;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- Comprovativo do IBAN (para pagamentos por transferência);
- Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável;
- Documento da empresa seguradora, que cobriu a ocorrência, quando aplicável;
- Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver relacionado com a sua adaptação;
- Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto de Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos - declaração médica;
- Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o/s código/s ISO do/s produto/s prescrito/s desagregado/s por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses).
No caso dos "Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes" - código ISO 09 30 04 (vulgo fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento;
Reembolso das fraldas e outras ajudas
E relação às fraldas e outros produtos de incontnência, basta entregar a fatura no seu Centro de Saúde depois de aprovado este apoio. É importante na fatura estar discriminado o número de fraldas.
Que produtos podem ser subsidiados?
Na área da incontinência os apoios estão previstos para diversos tipos de produtos como:
- fraldas;
- preservativos urinários;
- sacos colectores de urina;
- algálias;
- urinóis.
Alguma legislação relacionada com os apoios
Aprova a lista de produtos de apoio (Anexo I) elaborado de acordo com a norma ISO 9999:2007.
Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho
Define os procedimentos gerais no âmbito do SAPA, das entidades financiadoras e prescritoras.
Portaria n.º 78/2015, de 17 de março
Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma.
Portaria n.º 192/2014, de 26 de novembro
Regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo uma aplicação criteriosa do mesmo.
Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março
Alteração do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Reembolso das fraldas e outros produtos pela ADSE
Para obter este apoio no Sub-Sistema da ADSE basta anualmente, no ínicio de cada ano civil, enviar uma declaração médica que ateste a necessidade de usar este tipo de produtos e a condição da pessoa e posteriormente as facturas, que devem ter discrimada a quantidade de fraldas adquiridas. O reembolso ocorre de forma semelhante aos outros reembolsos.